ATENÇÃO AO CONSUMIDOR
O perfil do consumidor brasileiro mudou, esta mais atendo a higiene do estabelecimento, procedimentos de higiene dos profissionais que prestam serviços na área de Beleza em geral.
PRESTADOR DE SERVIÇOS será responsabilizado por acidentes
causados aos seus consumidores, por exemplo:
- Alergias e ou intoxicações a produtos químicos utilizados na prestação de serviços, quando não forem realizados testes para verificar o nível de tolerância ao produto;
- Quando não utilizar equipamentos devidamente esterilizados ou descartável, que possam causar transmissão de doença como Aids, Hepatite B e C , Micoses, infecções, etc.
Todo cuidado é pouco quando se lida com o público, em especial quando o serviço prestado pode prejudicar a saúde do cliente e do profissional.
Prevenir doenças e promover a saúde é o dever de todos os órgãos de saúde pública, fabricantes, empresários e prestadores de serviços de embelezamento, disponibilizamos as normas de vigilância sanitária e de boas práticas no que se refere a instalações físicas, controle de produtos, medidas de higiene e limpeza e esterilização de materiais.
Os estabelecimentos, devem respeitar e se adequar a legislação sanitária vigente, seguindo as normas de boas práticas, para garantir ao profissional e a seus clientes, segurança e qualidade nos serviços que prestam, evitando riscos à saúde.
Todo estabelecimento deve ter um Manual de Rotinas e Procedimentos, que é um roteiro descritivo de cada serviço prestado, mostrando o passo a passo e as recomendações sobre as atividades executadas.
O Manual deve abordar as rotinas de trabalho assim, na elaboração do Manual, recomenda-se enfocar procedimentos quanto a:
RAZÃO SOCIAL_________________________________________________
NOME FANTASIA________________________________________________
ENDEREÇO_____________________________________________________
CEP:___________FONE_____________E-MAIL_______________________
CNPJ__________________________________
RAMO DE ATIVIDADE ____________________________________________
Responsável pelo manual_________________________________________ Este folheto tem como objetivo básico servir como modelo para elaboração do Manual de Rotinas e procedimentos para Estabelecimentos de atendimento em saúde.
Manual de Rotinas e Procedimentos
(REGULAMENTO INTERNO)
É a descrição generalizada dos procedimentos e atividades executadas (REGULAMENTO INTERNO)
Para aprovação desta unidade, após a vistoria ‘’in loco’’ e adoção pelo serviço, conforme a Resolução SS-15, de 18-1-99 para concessão da Autorização Especial de funcionamento.
Apresentar junto a solicitação de licença de funcionamento inicial ou renovação, assinado e datado pelo Responsável Técnico.
- Conteúdo
I - Identificação do Estabelecimento
- Nome e endereço do estabelecimento
- Nome e CROSP do responsável técnico
II - Objetivos do estabelecimento
III - Objetivo do manual
IV - Referências
- Regulamentação utilizada como referência para o desenvolvimento desse manual.
V - Definições adotadas para efeito deste manual
VI - Abrângencia
Este manual de Rotinas e Procedimentos se aplica:
- Consultório odontológico do tipo I
- Consultório Odontológico do tipo II
- Clínica Odontológica do tipo I
- Clínica Odontológica do tipo II
- Clínica Modular
- Instituto de Radiologia Odontológica
- Instituto de documentação Radiológica
- Policlínica
- Policlínica de Ensino
VII - Tipos de procedimentos realizados no local
VIII -Esterilização
- Equipamentos utilizados para a esterilização
- Relação de tempo e temperatura utilizado na esterilização
- Tipo de esterilização adotada ( químico, físico ou ambos)
- Tipo de embalagem utilizada
- Acondicionamento de materiais estéreis
- Informar se é adotado algum tipo de controle de eficácia da esterilização ( químicos, fitas ou selos e biológicos) e se são assentados em livros
- Observação do prazo de validade da esterilização
IX - Condições e quantidades de instrumentais
- Número de instrumentais necessários para realização dos procedimentos
- Número de pacientes atendidos diariamente
X - Equipamentos de proteção individual
- Tipos de equipamentos de proteção individual utilizado
XI - DESTINO DOS RESÍDUOS